Histórica a sessão em que foi derrubada no STF, por unanimidade, a tese da biografia autorizada, passando então a ter vigência o estado de livre expressão no país.
O impedimento à circulação de publicações, o cerceamento do conteúdo que venha a ser criado por escritores nada mais é do que uma vigilância autoritária, nada mais significa do que a aplicação de uma armadura à livre formação das idéias, ou de uma mordaça ao impulso soberano do direito à liberdade de pensamento.
Já existe em nossa legislação a devida alternativa para aquele que se sinta ultrajado, para quem se julgar atingido por outrem em sua honra, ou que considere que sua imagem foi maldosamente desrespeitada. Que venha, então, a processar o pretenso difamador.
Mas que, a título de argumentos falsamente dignificantes, não se tente aplicar a prática opressora de impedir a realização do trabalho criativo com seu inerente direito à liberdade de expressão.
Censura não!!!
As palavras da MD Ministra Cármem Lúcia, relatora da presente matéria no STF, veio sintetizar, de forma tão bela e contundente, o verdadeiro estado de expressão que deverá sempre prevalecer em nosso país: ¨Cala a boca já morreu!¨
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