terça-feira, 16 de junho de 2015

CUMPLICIDADE CRIMINOSA

             Absurdo! 
        Nenhuma palavra do nosso governo contra a ditadura da Venezuela! nossos parlamentares estão impedidos  de entrar nesse país onde estão encarcerados inúmeros indivíduos pelo que lá consideram como crime de opinião. Prática tirana e obsoleta!

           Onde está a nossa Comissão de Direitos Humanos que não se manifesta contrariamente a essa barbaridade?! onde se esconderam nossos ditos intelectuais de esquerda que sofreram perseguições desumanas semelhantes no período da ditadura militar de nosso país, muitos deles tendo sido então submetidos a práticas de torturas abjetas pelo mesmo motivo torpe da criminalização de pensamento? sem citar os que pagaram com as próprias vidas pela luta contra um governo opressor, pela luta por um direito tão básico quanto o da liberdade de expressão.
           
         Hoje, nenhuma palavra de repúdio ao governo da mesma forma brutal e desrespeitoso como o da Venezuela?!
        
       Esse silêncio fere de morte a dignidade da memória dos brasileiros que resistiram à época cinzenta e sombria de uma ditadura sangrenta instalada em nosso país!  é uma afronta aos valores da vida!... esse silêncio é uma crassa ignomínia e uma usurpação do direito mais elementar do estado de vida de todo ser humano: o direito ao livre pensar!   
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            Me envergonho da atitude de desprezo aos valores humanos adotada pelos governantes de meu país!!!

No momento, eu me ufano do STF do meu país!

      Histórica a sessão em que foi derrubada no STF, por unanimidade, a tese da  biografia autorizada, passando então a ter vigência o estado de livre expressão no país. 
           O impedimento à circulação de publicações, o cerceamento do conteúdo que venha a ser  criado por escritores nada mais é do que uma vigilância autoritária, nada mais significa do que a aplicação de uma armadura à livre formação das idéias, ou de uma mordaça ao impulso soberano do direito à liberdade de pensamento. 
          Já existe em nossa legislação a devida alternativa para aquele que se sinta ultrajado, para quem se julgar atingido por outrem em sua honra, ou que considere que sua imagem foi maldosamente desrespeitada. Que venha, então, a processar o pretenso difamador. 
         Mas que, a título de argumentos falsamente dignificantes, não se tente aplicar a prática opressora de impedir a realização do trabalho criativo com seu inerente direito à liberdade de expressão.
Censura não!!!
      As palavras da MD Ministra Cármem Lúcia, relatora da presente matéria no STF, veio sintetizar, de forma tão bela e contundente, o verdadeiro estado de expressão que deverá sempre prevalecer em nosso país: ¨Cala a boca já morreu!¨